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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13226, de 13 de outubro de 1992

Nº 13226/1992

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Art. 10.
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ta GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 43.990 DE DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 570.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente orçamento. SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 80, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do mento, crédito suplementar no valor de Cr$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta mi lhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignaaas no vigente orçamento, Planeja obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 14000 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos FR DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 3190. 14 Crê 90.000.000,00 (000) Financeiros Diárias Pessoal Civil Cr$ 80.000.000,00 (000) 3490. 33 3490.30 Material de Consumo com Locomoção Cr$ 150.000.000,00 (000) Passagens Despesas 3490. 36 qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 50.000.000,00 (000) 3490.39 gutros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Cr$ 200.000.000 00 (000) TOTAL Cr$ 570.000.000,00 deste Decreto gecorre recursos Art. 20 Os necessários à execução execução do vigente orçamento. ntrará em vigor na data de sua publicação. rão do Excesso de Arrecadaçao verificado na art. 3º - Este Decreto e 1 em contrário. 104º de 1992; 171º da Independência e art. 40 - Revogamese as disposições Aracaju, Oda república. 00 de no VES LHO TADD Antonio carl do amento Secrê tário de Est lho Dantas nus azenda antoni tário de Estado

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