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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13224, de 13 de outubro de 1992

Nº 13224/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Crê 24.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESHADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto go Art. 8º, incisó I, da Lei nº 3.110 ce 16 de dezembro de 1991, DE CRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Sao cial, créaito suplementar no valor de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 24000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL TOTAL Cr$ 24.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ( DO SECRETÁRIO FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 11.500.000,00 (025) 150070020. 2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490. 34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 2.000.000,00 (025) 3490. 36 q Dutros Serviços de Terceiros-Pessoa Fisica Cr$ 10.500.000,00 (025) Aracaju, 00 de 1992; 171º da Independência lose 08 República ão ES PTLH + antonio Carl Freire mm d Emt cd ane jamentou Antonio alt Dantne 1 U bri de um Ação Suvlal

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