Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13221, de 13 de outubro de 1992
Nº 13221/1992
Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$... 200.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado SERGIPE, no uso das atribuições que lhe 8º inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, com disposto do Art. o
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito su plementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões qe cruzeiros), para re forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 05000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 05101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Si 1 Primeira e Segunda Instância FR 3490.39 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 150.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Crê 50.000.000,00 (000) tuação Irregular TOTAL Cr$ 200.000.000,00 Art, 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso ge Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrafio.
Art. 40.
Aracaju, de 1992; 171º da Independência e 1040 de da República. LHO OVERN DOR D () TADO Car s Warges Freire Antonio Secretário P ánejamento Antonio noel de Dantas Secretario de Estado da fazenda Guido Azevedo secretário de Estadó da Justiça :