Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13217, de 9 de outubro de 1992
Nº 13217/1992
2 E são conferidas com o disposto GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.217 DE OB DE neo DE 1992
Abre, em favor ca Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe nos termos do Art. B4, item V, da Constituição Estadual, combinado do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 ve 16 de dezembro de 1991,
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crê cito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,UU (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a classificação: 13000 13102 650364.1129 3490. 39 rão do Excesso de da República. seguinte SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 9 FR GABINETE DO SECRETÁRIO Programação Cargo da EMSETUR Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Arídica Cr$ 500.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 500.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. e Aracaju, de 1992; 171º da Independência 1040 LHO GOVERNA ADO n jemento antonio Carlo TO eira Eat Secretar albá Dan tas ano Fazenda Sgcro ário Josó ALv de vverno 8 Sacra tar 4