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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13216, de 9 de outubro de 1992

Nº 13216/1992

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são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/3416 DE 08 DE DE 1992

Abre, em favor da Assembléia Legislati va, crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que combinado com o disposto do Art. 8º, inciso III, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros)para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 01000 01101 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 3190.93 rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução da República. - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA TOTAL Erg 400.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Estédo da Latenda Secretário lhe. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FR - Indenizações e Restituições Cr$ 400.000.000,00 (000) do vigente orçamento.
Art. 2.
- Us recursos necessários execução deste Decreto decorre de 1992; 171º da Independência e 1040 Aracaju, ESTADO Car O Fre 8 Est dado Antonio Secretário D tas Governo Joss Alv do ci 1 1 4

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