Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13211, de 6 de outubro de 1992
Nº 13211/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE OS DE OUTUBRO DE 1992
Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crêdito suplementar no valor de Cr$ 480.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com cisposto do Art. 6º, da Lei nº 3.187 de 12 de junho de 1992,
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédi Cru ta suplementar no valor de Cr$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de zeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a se quinte classificação: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 0.9820495.2022 - 3190.01 Encargos com Inativos e Pensionistas Cr$ 200.000.000,00 (1 ) Aposentadorias e Reformas TOTAL Cr$ 480.000.000,00 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. am-se as disposições em contrário. Art. 40 - Revog GOVERNADOR DÊ) ESTADO Pública. FR 3020002.2021 Controle Legal da Administração Financeira 3.90.11 Cr$ 80.000.000,00 (UC1) Vencimentos Vantagens Fixas-Pessoal Cívil Cr$ 200.000.000,00 (VOL) 90.16 - Dutras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Art. 1 + 9 Aracaju, Ds de ds Independência e 104º da Re ILHO Carlo rge eire mento do trane d Estado d antonio alho Dántas Secretério do