Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3187, de 12 de junho de 1992
Nº 3187/1992
LE I N5 3. W DK^(?. DE JL^ttO DE 1992
Reajusta vencimento e valores dos cargos do Quadro de Pessoal da Se cretaria Geral do Tribunal de Con tas do Estado de Sergipe e dá ou trás providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ia. A partir de 12 de junho de 1992, o vencimento inicial dos Níveis Básico, Médio e Superior, do Qua dro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Geral do Tri bunal de Contas do Estado de Sergipe, será o constante do Anexo Único, Quadro 1, desta Lei.
unico
CC - 07 08 VENCIMENTO (Cr$) 1.440.000,00 2.030.000,00 LE I N°3.i3? D E AH D%^ttfHO DE 1992 ANEXO ÚNICO (fls. 02/02) QUADRO 03 TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS A PARTIR DE 1".06.1992 SÍMBOLO CCE-01 CCE-02 CCE-03 VENCIMENTO (Cr$) 2.633.750,00 1.655.500,00 1.300.750,00 QUADRO 04 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS A PARTIR DE 1^.06.1992 SÍMBOLO FC-01 FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 VALO R (Cr$) 170.000,00 210.000,00 270.000,00 305.000,00 375.000,00