Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13210, de 6 de outubro de 1992
Nº 13210/1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no va lor de Cr$ 240 000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente vrça mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso was atribuições que he são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso II, alínea A, da Lei nº 3.110 ve 16 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16105 - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS 030080032.2137 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Crê 100.000.000,00 (000) 4590. 52 - Equipamentos e Material Permanente Crê 140.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 240.000.000,00 art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16105 - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS 030070024.1196 - Informatização da SEF FR - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 240.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 240.000.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua puolicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 05 de de 1992; Independência e 1040 4 da República. GOVERNA DO Freire antôni Carlo Secretario de Est Planejamento Antônio ano vaLho Dantas Esta od Secretário Fazenda