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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13208, de 5 de outubro de 1992

Nº 13208/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000,00 para reforço orça de dotação consignada no vigente mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com disposto do Art. 8º, inciso Il, alinea A, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, o DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, Cru crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil zeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 24000 24101 150070020. 2434 4590. 52 da anulação de 24000 24101 SUC70020.2434 3490.39 República, SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO Cr$ 3.500.UL0,00 (000) Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR Equipamentos e Material Permanente TOTAL Cr$ 3.500.000,00
Art. 2.
- Ds recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão dotação orçamentária indicada a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL - GABINETE DO SECRETÁRIO TOTAL Cr$ 3.500.000,00 FR Cr$ 3.500.000,00 (000) Cooroenaçao Supervisão Geral da Pasta Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data ds sua publicação. 4º - Revogam-se as disposições em contraíio. Art. Aracaju, de de 1992; 171º da Independência e 104º da OA LHO antonio Car a reire nejamento EB ho Dantas Antoni ano secretário Yo de Fazenda 5ilva Fontes Secretário de/ Estado da Ação Social 5

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