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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13204, de 29 de setembro de 1992

Nº 13204/1992

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Abre, sm favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 510.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são cisposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, conferidas nos termos do Art, 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com DE 4

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança dública, crédito suplementar no valor de Cr$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SUPERINTENDENCIA DA POLÍCIA CIVIL FR 349. 30 - Materia! de Censumo Cr$ 100.000.000,00 (000) 50070021.2373 - Serviços Administrativos e Financeiros 4 4 C390174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do 4 Estado - Material de Consumo Crê 400.000.000,00 (000) 60306179.2383 - Perícias Médico-Legais, Criminalísticas, DEPARTAMENTO DE CRIMINALÍSTICA 1 3490.10 Cr$ 10.000.000,00 (000) Datiloscópicas Materiais Afins Qutros Benefícios de Natureza Social TOTAL Cr$ 510.000.000,00
Art. 20.
- Ds recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão % Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario. 1992: 171º da Independência e 104º da (ode Aracaju, 23 de a A O L 5 T DO go Dan jamento GOVERNA antonio Carl Secretári de Antonio ano ho) Dantas Secretário Ee Fazenda il Fontes Flam Secretário de Estado de Sbgurença Pública

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