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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13200, de 30 de setembro de 1992

Nº 13200/1992

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 89.000.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art .84, ítem V, da Constituição Estadual , combinado com disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédi to suplementar no valor de Cr$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de cruzeiros) pa ra reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FR 130750428.2312. Implementação do Sistema Único de Saúde 3190,11 Vencimentos Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 89.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 89.000.000,00 4
Art. 2.
- Ds recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão f orçamen t0. do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na gata de sua publicação. gam-se as disposições em contrario. 992; 171º da Independência e 104º da
Art. 4.
- Revo de República, Aracaju, ab de HO OVERNA STADO Freire do gnejamento Car o Secretário do Est gs Antonio alhg Dantas antonio de ado Fazenda Secrê ciel Silva da José gtado Secretári de 1

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