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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13186, de 23 de setembro de 1992

Nº 13186/1992

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f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 3. !%6 DE dd DE 5€ 1992

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Município de Arara ju, Estado de Sergipe, destinadas as obras e serviços de Melhoramentos do Acesso ao Terminal Aeroportuário de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos Y, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado XXIV, da Constituição federal; e tendo em vista o que consta do ral de Governo, Considerando que é outorgado ao Estado adotar medi das que venham contribuir direta ou indiretamente para seu desen volvimento sócio-econômico; Considerando que é necessária a execução de Melho ramentos do Acesso ao Terminal Aeroportuário de Aracaju, objeti vando implantar, para aquele terminal, um acesso que ofereça con dições normais de trânsito e de segurança e agilização de percur So; Considerando que Os Melhoramentos do Acesso ao Ter viária, criando opções na malha urbana, disciplinando o tráfego naquele Terminal, e contribuindo acentuadamente para o desenvol vimento turístico e industrial, bem como opções na demanda gera da pela região litorânea, melhorando, por conseguinte, as condi ções de vida de sua população; Considerando, por fim, que é de utilidade publica desapropriação, DECRETA: et" » Na 6.602, pelas Leis Federais nºs 786, de 21 de maio de 1956 de 07 de dezembro de 1978; ha conformidade do Art 5º inciso Ge Processo nº 13.000-02997/92-6, protocolado na Secretaria de geometria minal Aeroportuário de Aracaju irão determinar nova a utilização das áreas de terra indispensáveis execução des Ses melhoramentos, do que decorre possibilidade legal ae Sua pública, Art. le. picam declaradas de uti idade de desapropriação, e respectivas ben rias localizadas no Mun € pio de Aracaju Estado de Sergi E GOVE FRNO DE SERGIPE DECRETO N.º 13486 DE DE 1992 amentos Fontes/Júlio César A Rollemberg/Firmino P n Parágrafo tínico. As áreas de terra o "caput" deste artigo compreendem: Terreno com de dominlo da Rodovias SE-002/SE-438, Trecho Av. Heráclito RoL lemberg/Av. Firmino Fontes, na Estaca 94 + 0,00 da Av. Heráclito Rollemberg; Terreno com 317,50m"?, pertencente a Roseane Rodri gues da Silva, localizado na faixa de domínio das Rodovias Faixa SE-002/SE-438, Trecho Av. Heráclito Rollemberg/Av. Firmino Fon tes, na Estaca 95 + 0,00 da Av. Heráclito Rollemberg; Terreno localizado com 385,00m?, pertencente a Miguel Gonçalves Neto, na faixa de domínio das Rodovias SE-002/SE-438, Trecho Av. Herá clito Rollemberg/Av. Firmino Fontes, na Estaca 96 + 0,00 da Av. prietário não identificado, localizado na faixa de domínio das Rodovias SE-002/SE-438, Trecho Av. Heráclito Rollemberg/Av. Fir Rollemberg; Terreno com 22.808m*, per Heráclito Rollemberg/ Trecho Av. Heráclito Rollemberg/Av. 0,00 da Av. Heráclito Rollemberg; tencente a Hercílio Prado Almeida, localizado na faixa de domi Av. Firmino Fontes, Paulo Terr sar Andrade Gama, tes, na Estaca 1 + 15,00 da : localizado na 2 erten Fontes, na y 0,00 da Av. GOVE rn DECRETO N.º (3 (PL DR à DER Ae DE 1992 t 5 jocalizado na faixa de domínio cho Av. Heráclito Rol lemberg/Av 1 Rodovias SB-002/SE-438, Tre das ont 4 + 2,0 da Av. o Ponts; q o na 4 de domín RolJTemberg/Av. 377,06m frixa o di r to Ay Fir S, na Estaca 80 19,00 do Fontes; Terreno com 185,82m? pert ad mino no, localizado na faixa de domínio das Rodovias SE-002/SE-438, Trecho SE-438/Aeroporto, na Estaca 65 + 0,00 da citada Rodovia; Terreno com 154,84m LO calizado na faixa de domínio das Rodovias SE-002/SE-438 Trecho reno com 95,55m', pertencente a Antonio Francelino dos Santos, localizado na faixa de domínio das Rodovias SE-002/SE-438, Tre SE-438/Aeroporto, na Estaca 55 + 18,00 da citada Rodovia. ncente Maria dose Ter SE-438/Aeroporto, na Estaca 57 + 18,00 da citada Rodovia; Rodovia; cho SE-438/Aeroporto, na Estaca 56 -18,00 da citada loca Terreno com 3,60m? pertencente Maria Edite dos Santos, Trecho lizado na faixa de domínio das Rodovias SE-002/SE-438,

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto serão utilizadas pelo Estado de Sergi do pe, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem de Melhora Estado de Sergipe - DER/SE, para as obras e serviços mentos do Acesso ao Terminal Aeroportuário de Aracaju, conforme indicado no "caput" do art. 1º deste mesmo Decreto.
Art. 3.
O Departamento de Estradas de Rodagem do via Estado de Sergipe - DER/SE, fica autorizado a promover por ria Geral do Estado, a desapropriação das áreas de terra declara das de utilidades pública por este Decreto. Procurado e articulação a administrativa e/ou judicial, Parágrafo único. Para fins de imissão provisória de na posse dos imóveis, poderá ser alegada urgência de que trata 1941, cumpridas as exigências legais. Art Este Decreto entrará em vigor na data art Lei Federal nº 365, de 21 de junho de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Pendência e 101º da República. Art. 50. RA de 1992; 171º da Inde Aracaju, AA FILHO OVERNADOR DO ESTADO À Joc, E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.!3 186 4 DE AZ 1992 A José Rollemberg Leíte Secretário/de Estado dos Transportes 4 Secretáfi de Estado de Obras Públicas 4 José do Secretári e Governo 1 4 á. 1 1

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