Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13184, de 23 de setembro de 1992
Nº 13184/1992
Altera limite para abertura de crédi tos suplementares durante a execução do orçamento do DETRAN para exercício de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são Feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento Estadual de --ênsito - DETRAN, para o exercicio de 1992, fica o respectivo Ordenador de Despesa grizado a abrir crêditos suplementares atê o limite de Cr$ 4.500.000.000,00 (qua bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Federal nº 4.520, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de ode 1992; 171º da Independência e 104º da A? (UM) 16] Cs blica. ES CFILHO OVERNADOR. GO ESTADO gas Freire Antonio Car Secretário de Alanejamento Antonio Dantas Secretário dk JEstaão dáfazenda Flama Fontes Secretário de Estad gurança Pública