Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimanto e irriga ção, crédito suplementar no vaior de Crê 751.162.000,00 para reforço de 00 tações consignadas no vigente orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições g.e Ins são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com aisposto do Art. 8º, inciso 1, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, õ
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Agricultu (setecentos e cinquenta e um milhões, cento e sessenta e dois mil cruzeiros),para re forço de dotações consignadas no vigente orçamanto, obedecendo a seguinte classifica ção: 17000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABAS TECIDENTO E IRRIGAÇÃO 17102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 040070020.2222 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 6.000.000,00 (000) 3490. 30 - Material de Consumo Cr$ 14.000.000,00 (009) 3490.33 - Passagens e Desp=sas com Locomoção 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO 17103 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 040090040. 2224 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 17104 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TOTAL Cr$ 751.162.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamanto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Independência e 104º da República. ra, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 751.162.000,00 4 Cr$ 23.000.003,00 (000) 3490.39 Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica Crê 441.230.000,00 (000) 3490.39 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Cr$ 244.932.000,00 (000) 3490. 39 Outros Serviços ds Terceiros-Pessoa Crê 2.000.000,00 (000) 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00 (000) 3490. 30 - Material de Consumo Cr$ 12.000.000,00 (000) 3490. 38 - Arrendamanto Mercantil Cr$ 5.000.000,00 (000) Aracaju, dl de de AMEI (ESTADO Antonio Can Fraira Secretár p da najamento Antoni a Fazenda Se re ário de E ado Secretário de Estado da Agricyktura, Abastecimento a Irrigação
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