Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13178, de 23 de setembro de 1992
Nº 13178/1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplemantar no valor de Cr$ 577.780.030,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orça mento. SERGIPE no uso das atribuições qua lhs sao conferidas nos termos do Art .34, item V, da Constituição Estadual combinado com o disposto do Art. 80, inciso da Lei 3.110 de 16 de dazembro de 1991, DECRETA: em favor da Secretaria d Estado da Saúda
Art. 1.
- Fica ainerto cre dito suplementar no valor de Cr$ 577.780.030,00 (quinhentos e setenta e sete milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçananto, obsd=cendo a seguinte classificação: 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20101 - GABINETE DO SECRETÁRIO TOTAL Cr$ 577.780.000,00 FR 3490.30 Material d= Consumo Cr$ 77.780.000,00 (000) 130750428.1312 - Ações da Saúde do Nordeste Rural 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 250.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 250.003.030,00 (009)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução dsste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Code 1992; 171º da Indapendência e 104º da República. LHO GOVERNADOR ESTADO Freire do lansjamanto Antonio Secretár g 1º rval o Dantas Secretério jo da Fazenda Antoni ano da Esiádo da Saúde Silva Secretário