Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13173, de 23 de setembro de 1992

Nº 13173/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.935.229.960,00 para reforço de dotação consignada no vigen te orçamento. SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, qa Constituição Estadual, combinado com disposto do Art. 9º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor Ga Secretaria de Estado dos Transpor tes, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.935.229.960,00 (hum bilhão, novecentos e trinta e cinco milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta cruzei ros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 23000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES 23101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 160080035. 1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS FR 4513.65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 1.935.229.960,00 (000) TOTAL Cr$ 1.935.229.960,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1992; 171º da Independência e 104º da República. GOVERNADOR, ESTADO Antonio Bpfgeg Freire Secretári de do Plâsajamento 1 Antoni Dantas Secretario de Estado da azenda A José plembepó Leite Secretário dd/Estagó dos Transportes 4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo