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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13172, de 23 de setembro de 1992

Nº 13172/1992

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Abre, em favor da Secretaria dz Estags Jos Transpurtes, credito suplementar no valor de Cr$ 2.05.502.20,35 reforço de outação consignada n3 1 gen te orçamento. RU 3 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lne sã conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com aspesto do Art. 8º, inciso II, alínea C, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberio, em favor da Secretaria de Estado dos Transpcr cruzel tes, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois pílhões de ros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 23000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES 23200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações Cr$ 2.000.000.002,01 (020) TOTAL Crê 2.000.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão oo Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AÍ de boas 1992; 171º da Independência e 104º da Repúviica. 0 GOVERN OR DO ESTADO reire Antonio Car ó or Secretário, de Plahejamento Antonia &noeÀ de Dantas Secretário de Estgaó da Fazenda ho, Jos ollembe Leite Secretário Estado dos Transportes

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