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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13161, de 18 de setembro de 1992

Nº 13161/1992

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"NY GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/3.4(1 DE DE Se DE 1992

Je Abre, em favor da Assembléia Legislati Cr$ 200.000.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente orçamento. de va crêdito suplementar no valor 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art .84, item V, da Constituição Estadual combinado com disposto do Art. 8º, inciso o da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito su plementar no valor de Crê 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para refor ço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 4 01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3490. 30 - Material de Consumo Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 200.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamanto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju , de 1992; 171º da Independência e 104º da República. nto as

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