Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13158, de 18 de setembro de 1992
Nº 13158/1992
Abre, em favor da Assembléia Legislati va, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o cisposto do Art. 8º, inciso III, da lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito su plementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para reforço de actação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: C1000 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA c10010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 319.93 Indenizações e Restituições FR Cr$ 100.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, Mode de 1992; 171º da Independência e 104º da ca. 0 GOVERNAD DO O3 reire Antonio Carl Secretári da Es sjamanto Antonio ano Secretário d Estado da bátenda alho Dantas José Aly Secretáçho Ugeê de Toverno m 5