Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13156, de 15 de setembro de 1992
Nº 13156/1992
Abre, em favor do Ministério Público, crédito suplementar no valor de Cr$... 30.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dispasto do Art. 8º, inciso I, da lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991,
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suple mentar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 11000 - MINISTÉRIO PÚBLICO 11101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA TOTAL Cr$ 30.000.000,00 020070020.2064 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 30.000.000,00 (000) Art..20 - Os recursos necessários à execução deste Dscreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, di de de 1992; 171º da Independência e 104º da República, RO GOVERNADDR DO ESTADO Antonio Carl ge reire Secretári Est nejamento antonioAPanoe e Secretário dé Estado da azenda Dantas Jose Secre