Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13155, de 15 de setembro de 1992

Nº 13155/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Abre, em favor da Secretaria ds Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.550.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamanto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o cisposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991,

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Soci ai, crédito suplementar no valor de Cr$ .550.000.000,00 (hum bilhão, quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente or gamento : 24000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL 24101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 50770020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3450.43 - Subvenções Sociais Cr$ 450.000.000,00 (000) 50615487.1433 - Aquisição de Imóveis 24290 - ENTIDADES SUPERUISIONADAS 50810487.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3411.30 - Material de Consumo Cr$ 500.000.003,00 (000) TOTAL Cr$ 1.550.000.000,00 - Obras e Instalações Cr$ 400.000.000,00 (000) 3411.36 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Fisica Cr$ 100.000.000,00 (D00) MI1.39 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Cr$ 100.000.003,00 (000) Art..20 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão 00 Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamanto.
Art. 3.
- Este Decrato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1 do pad de 1992; 171º da Independência e 104º da ReEsblica, GOVERNA Antonio Cardo reira Secretári de Estad Antonio nosà da Conyaliy" Dantas Secretário g Estado dá Fazenda Silyá Fontes Secretêri dd E do da Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo