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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13150, de 11 de setembro de 1992

Nº 13150/1992

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Abre, em favor do Ministério dito suplementar no valor de Cr$... 100.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferioas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinsto com 0 casposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE CRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito sus 1 e mentar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para reforço ce do tações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: do 11090 - MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 021771621.2065 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 1 FR 024570025.2064 Coordenação Supervisão Geral da Pasta 3490. 36 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Fisica Cr$ 20.000.000,00 (000) 3190.12 - Diárias - Pessoal Civil Crê 25.000.000,00 (000) - Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 15.000.000,00 (000) 4590.52 Cr$ 25.000.000,00 (000) 3490. 37 Locação de Mão-de-Obra Cr$ UDO.000,00 (D00) Equipamentos Material Permanente TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso ge Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O ce de 1992; 171º ga Independência e 104º da Re ESTADO Antonio Carlo org F reg Secretérioda Est P ney nento ho Osmtas Antonio Secratério de Estado da Eszenda José Secre

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