Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13149, de 11 de setembro de 1992
Nº 13149/1992
4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 43.449 DE OR DE DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 485.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o cisposto do Art. 80, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 485.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 22105 - POLICIA MILITAR D60300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3490.. 30 - Material de Consumo Cr$ 300.000.000,00 (000) 060300178.2382 - Manutenção do Corpo de Bombeiros TOTAL Cr$ 485.000.000,00 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 185.000.000,00 (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrário. OB de C 1992; 171º da Independência e 104º da
Art. 40.
Aracaju, República ORGALVES0 FILHO GOVERNADOR OESTADO anton o CaM Freire Secrotárid de-Estadk Papójamento Antonio anoel Secretário de stady Fazénda vakho Daútas Flamar Ávil ntes Secretário de Estado da urança Pública