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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13147, de 11 de setembro de 1992

Nº 13147/1992

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Art. 1. Art. 2.
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"a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 43147 DE OR DE SETEMBRO DE 1992 5 Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or camento do DER/SE para o exercício de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são aisposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conferidas nos termos do Art.. B4, item V, da Constituição Estadual, combinado com o

Art. 1.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SE, para O exercício de 1992, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado créditos suplementares até o limite de Cr$ 43.770.000.000,00 (qua renta e três bilhões e setecentos e setenta milhões de cruzeiros), respeitando o dis posto no Art. nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, m de 1992; 171º da Independência e 104º da República. ROD GOVERN TADO antonio Car reire nejamento Antonio noel lho? Dantas Secretê io Estado Fazenda José Rollemberg Leit Secretári de Estado dos Transportes

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