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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13136, de 4 de setembro de 1992

Nº 13136/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Educação e Cultura, crédito su plementar no valor de Cr$ 435.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso II, alínea A, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 435.000.000,00 (quatrocentos e trin ta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 18107 - DEPARTAMENTO DE APOIO COMPLEMENTAR AO ENSI NO 080470235.2266 - Concessão de Bolsas de Estudo à Estudantes Carentes FR 3490.18 - Auxílio Financeiro à Estudantes Cr$ 435.000.000,00 (000) 4 TOTAL Crê 435.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e TOTAL Crê 435.000.000,00 DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 285.000.000,00 (000) DE APOIO COMPLEMENTAR AO ENSINO 3490.18 Cr$ 150.000.000,00 (000) 080470239.2267 Auxílio Transporte Estudantes Carentes Auxílio Financeiro Estudantes Art. 3º - Este Decreto entrarê em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam - Aracaju, 03 de nº se as disposições em contraíio. de 1992; 71º da Independência e 104º da República. FIL TADO GOVERNA Freire anajamento Antonio Carlpe aprg Secretári de Es anpã de Ogrvalho Antoni Dantas Socretã ig d da Fazenda Aglas D' ila tes Alencer Secretária Cultura

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