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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13130, de 4 de setembro de 1992

Nº 13130/1992

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Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Crê .. 79.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso II, alínea A, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito su alementar no valor de Cr$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 05000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 05101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 79.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 79.000.000,00
Art. 2.
- Us recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 05000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Si TOTAL Cr$ 79.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. tuação Irregular FR 3190.13 - Obrigações Patronais Crê 79.000.000,00 (000) Aracaju, República, de 1992; 171º da Independência e 104º da LHO ntonio Carlas Pórges Freire Secretáriogde Esdpdo |jdó R anejamento antonio anos SeVLgrvalho Dantas Secretário d Fazenda uido Azevedo Secretário de Estado da Justiça

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