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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13126, de 1 de setembro de 1992

Nº 13126/1992

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Abre, em favor do Ministério Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 210.000.000,00 para reforço de do tações consignadas no vigente orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito su + plementar no valor de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) para p reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classi ficação: 11000 - MINISTÉRIO PÚBLICO 11101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 4590.52 ; 020070020. 2064 Coordenação Supervisão Geral da Pasta FR Equipamentos Material Permanente Cr$ 160.000.000,00 (000) 020070021.2065 Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo Crê 50.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 210.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. +
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contraíio. Aracaju, de 1992; 171º da Independência e 1040 da República. ESTADO Antonio Secretário Estagb Ho antonio Secretário de lEstado da FAzenda José do Geral Governo

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