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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13124, de 1 de setembro de 1992

Nº 13124/1992

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Art. 10.
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Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com disposto do Art, 0, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE CRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédi reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: to suplementar no valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) para 13000 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 312 - GABINETE DO SECRETÁRIO d33070023.2104 - Manutenção das Atividades de Comunicação Social FR - Publicidade e Propaganda Cr$ 700.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 700.000.000,00 3490. 4 Art, 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. Art, 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. cado de 1992; 171º da Independência e 104º da Aracaju, República. IL QOVERNADÕR DA TADO Antonio Car os Secretário dk Estaf nejamento Antonio Secretário de Estado da Fazenda José Alv Secretãr de Governo

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