Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13119, de 28 de agosto de 1992
Nº 13119/1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no va lor de Cr$ 3.472.156.765,00 para reforço de dotação consignada no vigente Urçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto do Art. 8º, incíso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA: Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras
Art. 1.
públicas, crêdito suplementar no valor de Cr$ 3.472.156.765,00 (três bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, cento e cinquenta e seis mil e setecentos e sessenta e cinco cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente or çamento, obedecendo a seguinte classificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO FR TOTAL Crê 3.472.156.765,00 4514.65 Constituição o Aumento de Capital de Em presas Cr$ 3.472.156.765,00 (046)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto de correrão de Operação de Crédito realizada pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Federal/CEF.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publica ção.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1992; 171º da Independência e 104º da República. FIL KO ESTADO Antônio Carlos onoes reire Secretário de Est Planejamento anoe e a Antônio lho antas Secretário dê Estado da"Fazenda osê Carl s Machado de Estado de Obras Públicas Secre