Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13118, de 28 de agosto de 1992
Nº 13118/1992
Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédi to suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Drçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com tinado com O disposto do Art. Bº, incíso 1, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classi 5000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 025040014.1042 - Construção, Ampliação e Reforma de Foros FR Obras e Instalações crê 2.000.000.000,00 (000) 1590.51 TOTAL Er$ 2.000.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto de correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. "9 ão.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Estado da Fazenda Guido Azevedo Secretário de Estado da Justiça Secretário dê
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publica Aracaju, 26 de de 1992; 171º da Independência e IHHO ERNADOR ESTADO Antônio Car osl BprgesFreire Secretário de Est Planejamento Antônio Dantas