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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13115, de 26 de agosto de 1992

Nº 13115/1992

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Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.375.867.850,00 para re forço de dotação consignada no vigente orçamento. lhe GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE são conferidas nos termos do Art. Bá, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso 1, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, no uso das atribuições que DE CRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Soci a al, crédito suplementar no setenta e três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e oitocentos e valor de Crê 373.067.850,00 (hum bilhão, trezentos cinquenta a para sequinte classificação: reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo 22000 185510487.1460 4511.51 rão do Excesso República. SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da FUNDESE FR Obras e Instalações Crê -.373.867.850,01 (000) TOTAL Cr$ 1.373.867.850,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1992; 171º da Independência e 104º da A STADO GOVERMADO Antonio Car o Secretário de Est d orggs Freire do [Planejamento Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de/fstado da Fazenda sérgfófSilva Fontes Secretário [Estado da Ação Social

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