Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13114, de 26 de agosto de 1992
Nº 13114/1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 420.310.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente or camento, combinado lhe GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, com o disposto do Art. 8º, inciso II, alínea B, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro no uso das atribuições que de 1991, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Trans portes, crédito suplementar no valor de Cr$ 420.310.000,00 (quatrocentos e vinte mi lhões, trezentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigen te orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES 23000 23200 - ENTIDADES SUPERUISIONADAS 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações Cr$ 420.310.000,00 (025) TOTAL Cr$ 420.310.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de 1991.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SÁ de de 1992; Independência e 104º da República. GOVERNDORNDOCESTADO do Planejamento Antonio anodl de Cafvadho Dantas Secretário de Estadó da Fazenda Secretáriq/de Estado dos Transportes gs Jos&R olkemberg Le e