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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13112, de 26 de agosto de 1992

Nº 13112/1992

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.734.100.000,00 para gente orçamento. reforço de dotações consignadas no VI lhe GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que 0 são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pá blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.734.100.000,00 (quatro bilhões, sete centos e trinta e quatro milhões e cem mil cruzeiros) para reforço de dotações con signadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 130760447.14B9 - Programação a Cargo da DESO TOTAL Cr$ 4.734.100.000,00 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 3214.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Cr$ 704.400.000,00 (000) 4514.65 4714.71 - Principal da Dívida por Contrato Crê 729.700.000,00 (000) Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 1.100.000.000,00 (DOO) 4514.65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 2.200.000.000,00 (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2Á de de 1992; 171º da Independência e 104º da República. HO GOVERNADOR DD ESTADO Antonio Secretár Egtáado "gd P anejamento Antonió Mande de Carvalho Dantas Secretário de dá] Fazend ose Carlos"Machado SecretáT de Estado de Obras Públicas

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