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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13108, de 25 de agosto de 1992

Nº 13108/1992

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conferidas nos termos do Art. 4, Ítem V, da Constituiçao Estadual, combinado com GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº13./0% DE 9 DE AGOSTO DE 1992

Abro, em Favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cródito suplementar no valor de 120.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são o Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, disposto do Art 8º, inciso II alínea A, da DE CRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzei ros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 16000 16103 030070021.1102 4590.51 030070021.2193 3190.14 da anulação de 16000 16101 030070020.2191 3490, 30 pública. - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Ampliação das Instalações da SEF FR - Obras e Instalações Cr$ 80.000.000,00 (000) - Manutenção dos Serviços Administrativos - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 40.000.009,00 (000) TOTAL Cr$ 120.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão dotação orçamentária, indicada a saber: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR Material de Consumo Cr$ 120.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 120.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ad de de 1992; 171º da Independência e 104º da Re re amento antas nda 01 0RO LVE ALHO ZM; GOVERNADOR B y STADO Antonio Car Secretárig de Esthy ú ane Antonio anos de lho Secretário de Estado aze o

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