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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13107, de 25 de agosto de 1992

Nº 13107/1992

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& GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/3./07 DESÍ DE AGOSTO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente or çamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art .84, item V, da Constituição Estadual combinado com Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, dispeste do ârt 8º inciso alinea B, da DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen ros", para reforço de dotação consignada no vigente orçamanto, obedecendo a seguinte classificação: crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzei PLANEJAMENTO 420 1 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.30 Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Cr$ 200.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 200.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de 1991.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Al de de 1992; 171º da Independência e 1040 da Re ZA 0 JOR GOVERNADOR DOWSTADO Antonio Carlos reire Secretário q e Est jamanto Antonio Mg oe de Alho/Dantas Secretário de Estado Fazenda ta

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