Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13106, de 25 de agosto de 1992
Nº 13106/1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te orçamento. 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribu conferidas nos disposto do Art. 8º, inciso termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual ces de 1991, da Lei nº 3.110 de l6 de dezembro DECRETA: Fica aberto Pública crédito suple entar valor de favor da Secretaria de Estado da Segurança Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de iros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 22000 2a10s - POLÍCIA MILITAR SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA ER 3490.30 - Material de Consumo 060300177.2375 - Execução do Policiamento Segurança Militar Cr$ 300.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 300.000.000,00