Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13105, de 25 de agosto de 1992
Nº 13105/1992
Abre, em favor da Secretaria de Fstado Jor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente arça mento. Ja da Justiça, crádito suplementar nr.3 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com O disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classi ficação: 21000 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA 21107 - DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 300.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 300.000.030,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1992; 171º da Independência e 104º da Re pública. ILHO GOVERNADOR ESTADO Antonio Car1os Secretário,de Est r ire amento ane Antonio nos alho Dantas Secretário de Estado da"Fazenda A Secretário de Estado da Justiça