Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13104, de 25 de agosto de 1992
Nº 13104/1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000.009,00 para re Forço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 04, item V, da Constituição Estadual, combinado com q disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, crédito suplementar no valor de Cr$ .100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - GABINETE DO SECRETÁRIO 161360135.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS TOTAL Cr$ 1.100.000.000,00 7301 85,3.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cr$ 1.100.000.000,00 (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, di de de 1992; 171º da Independência e 104º da República. 1 overD IL 0 TAD Antonio Secretária/de Est bdíridoPLanejamento Antonio ano Dantas Secretério de Est d da Fazend Josá Roll Secretério/de Estado dos Transportes erq Lei