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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13098, de 24 de agosto de 1992

Nº 13098/1992

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 71.040.169,00 para re forço de dotações consignadas no vigen te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, 0 conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com DE

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públi cas, credito suplementar no valor de Cr$ 71.040.169,00 (setenta e um milhões,quarenta mil e cento e sessenta e nove cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigen te orçamento: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 2.501 - GABINETE DO SECRETÁRIO 30750447.1489 - Programação a Cargo da DESO 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Crê 71.040.169,00 (000) TOTAL Cr$ 71.040.169,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, NA de 1992; 171º da Independência e 104º da Re pública. de OAO ALUES F GOVERN R TADD Antonio Car os > Freire Secretárity de Estão do d Antoni andeNH afvalho Dantas d Secreta zen ose Carlos hado Secretárig de Estado"de Obras Públicas

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