Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13095, de 24 de agosto de 1992

Nº 13095/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.979.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde,crêédi, to suplementar no valor de Cr$ 2.979.500.000,00 (dois bilhões, novecentos e setenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 30750428.1313 - Expansão e Melhoria de Unidades de Saúde FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Crê 50.000.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 800.000.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 30.000.000,00 (025) 3490. 36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Crê 20.000.000,00 (025) 3490.39 - Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 50.000.030,00 (025) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 900.000.000,00 (025) 459.02 - Equipamentos e Material Permanente Crê 1.000.000.000,00 (025) 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo Cró 44.500.000,00 (025) 20103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 30670021.2315 - Menutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juriáica Cr$ 50.000.000,00 (025) 20104 - DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAUDE 130750428.2317 - da Diretoria Metropolitana de Saude 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 30.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 2.979.500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, dA de de 1992; 171º da Independência e 104º da Re pública. Carlos orgs Freire Secretárionde Est dó dePlansjamento ----- Antônio Antônio anoe Dantas Secretário de Esta g/da Fazenda José Hem ltop/Maciel Silva Secretário dá Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo