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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13094, de 24 de agosto de 1992

Nº 13094/1992

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplemantar no valor de Crê 500.000.000,00 para re Forço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com O disposto do Art. 8º, inciso 1, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públi cas, crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzei ros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte ciassificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE 03RAS PÚBLICAS - GABINETE DO SECRETÁRIO 25100 039770625.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 459.51 - Obras e Instalações Crê 500.000.000,00 (000) TOTAL Crê 500.000.000,03
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento,
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, QÁ de de 1992; Independência e 104º da Re pública. oRo F HO ESTADO Antonio Carl ordaé Freire y Antonio ano val Dantas Secretágio de osé Carl Machado Secr ri de Estado de Dores Públicas

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