Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13090, de 21 de agosto de 1992
Nº 13090/1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 1.700.000.000,00 pa ra reforço de dotação consignada no vi gente orçamento. conferidas nos DO SERGIPE no uso das atribuições que lhe sao aisposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, rmos do Art Ba, ite V, da Constituição Estadual combinado com o DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Sública, credito suplementar no valor de Cr$ 1.700.000.000,00 (hum bilhão e setecen tos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, chedecendo a seguinte classificação: Segurança 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 22104 - SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 060300174.1372 - Recomposição da Frota de Veículos da Polí cia Civil FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.700.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.700.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de apelo de 1992; 171º da Independência e 104º da Re publica 0 GOVERNADOR. DO ESTADO Antonio de Dantas Secretário de da Fazenda Flamaniér D'fúi a Fóntes Secretário de Estado da Seturança Pública