e. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.084 DE /7 DE AGOSTO DE 1992
Ratifica os Convênios nºs 74/92 a 88/ 92, firmados pelo Ministro da Econo mia, Fazenda e Planejamento, e pelos Finanças dos Estados e do Distrito Fe deral, em Brasília, no dia 30 de ju Secretários de Fazenda, Economia lho de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o dis bulções que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos de posto janeiro de 1975, no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 DECRETA:
Art. 1.
Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 74/92 a 88/92, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda, Economia ou Fi nanças dos Estados e do Distrito Federal, em Brasília, no dia julho de 1992, e publicados no Diário Oficial da União de agosto de 1992.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da ratificação nacional dos Convênios, mediante publicação no Diário Oficial da União, a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. pendência e 104º da República. de 1992: 171º da Inde Aracaju, de HO VERNADOR DO ESTADO Antonio Mánoel de "Carvalho Dantas Secretário de Fazenda José Alvés do Nasçim overno Geral de
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