GOVERNO DE sERGIPE "DECRETO Nº 13076 AGOSTO PE 1997
Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Saúde, crédito sunlcmentar no valor de Cr* 805,500.000,00 rara re forco de dotaroes consignadas no vi pente orcamento. nos termos do Art. 84. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuicões cue lhe com o disposto do Art. 8º, inciso LI, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, item V, da Constituicrão Estadual combinado D E CRETA: credito suplementar no valor de Crê 198,300.000,00 (ouatrocentos e noventa e oito milhoes e trezentos mil cruzeiros) para reforro de dotações consimadas no viren
Art. 1.
- Tica aberto, em favor da Secretaria de Estado Saúde, te orcamento, obedecendo a seguinte classificarão: -0000 SECRETARIA DE ESTADO PA SAÚDE 20103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN CAS Manutencão dos Servicos Administrati 15000021.2515. vos e Financeiros Cp 5490.5 - Locacão de Não-de-Obra Crê 100.000.000,00 (025) 5490.59 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica Crt 50.000.000,00 (025) 20104 - DEPAPTAENTO CENTPAL DE SAÚTE 150750428.2317 - Manutencão da Diretoria Metronolitana de Saúde 5490.30 - Material de Consumo Crê 248.500.000,00 (025) 130750428.231º - Manutenrão das Diretorias Pegionais de Saúde 3490.30 - Material de Consumo Crê 100.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 99.500,000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execucao deste Pecreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execucão do vigente orcamento. Art, 3º - Este Decreto entrará em vipor na data de sua rublicacão.
Art. 4.
- Revopam-se as disnosirões em contrário. Aracaju, de 1992: 171º da Inderendência e 104º GOVERNA P meiamento da República. Antonio Car1 Secretárip de res Jrreire o Pantas Antoni moaL ce de Est da Fazenda Secretar José Naciel'Silva Secretár o de Estado da Saúde
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