Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13067, de 7 de agosto de 1992
Nº 13067/1992
an GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº43.067 DE Ob DEAGOSTO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso I, da lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, 2
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pá blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cru se zeiros)para reforço de dotação consignada no guinte classificação: vigente orçamento, obedecendo a 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 3.000.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 3.000.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ob de amplo de 1992; 171º da Independência e 1040 da República. ILHO GOVERNADOR..DOI ESTADO Carl sLHórge Freire anejamento Antonio Secretár o de Antoni&"Manoel "dê Carvakho Dantas Secretário dg Estadada Fazenda los Machado Secretgrib de Estado de Obras Públicas e