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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13066, de 7 de agosto de 1992

Nº 13066/1992

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Art. 10. Art. 2. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 1,503.600,0660.,60 rara re forco de dotação consignada no vicente Orcamento. lte O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuicoes <ão conferidas nos termos do Art com o disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de item d: Constituicão Lstadual cork inado DE CRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos irans portes, credito suplementar no valor de Cr$ .505.000.000,60 (hum bilhão. cuinhen tos e três milhões de cruzeiros) para reforro de dotação consiçnada no vigente cr camento, obedecendo a seguinte classificação 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES 25200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 100880557.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações CrS .505.000.600,01 (075) TOTAL Cr$ 1.505.000.000,01
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orcamento. Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua rublicacão.
Art. 4.
- Revogam-se as disnosicões em cantraric. Aracaju, Ob do de 1992; 171º da Independência e 104º da ública. N Antonio Carldk Bárs e e Estad COVE TADO reire Secretar Antonio oel de Secretári o de d ado azenda p+ s ol g Josa REDE Leite Secretário/de Estado dos Trafísportes +

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