+teu-anj... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 3.064 DEÓ3 DE AGOSTO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.958.000,00 para refor co de dotacão consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicões que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso II, alínea A, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1SS1,
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Trans portes, credito suplementar no valor de Cr$ 6.958.000,00 (seis milhões novecentos e cincuenta e oito mil cruzeiros) para reforco de dotação consignada no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificação: 23000 23103 160070021.2403 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Servicos Administrativos e Financeiros Outros Servicos de Terceiros-Pessoa Fisi FR ca - Cr$ 6.958.000,00 (000) 3490. 36 TOTAL Cr$ 6.958.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execucao deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orcamentárias indicadas a saber: 23000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES + 23103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACÃO E FINANÇAS 160070021.2405 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 5.688.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.270.000,00 (000) TOTAL Crê 6.958.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1992; 171º da Independência e 104º da República. GOVE Antonio Car o Treire de E d Secretar ejamento Antoni iande Carvalhg Lantas Secretario de Estado Fazend Jos&/Rollemberg Lei Secretario &e Estado dos
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