Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1306, de 25 de novembro de 2025
Nº 1306/2025
Cria e denomina CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL PROFESSORA ÂNGELA MARIA DE MELO, localizado no município de Aracaju – SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 40/2025, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, tendo em vista o dispositivo na C.I. nº 74781/2025, autorizado pelo documento nº 4216/2025, todos da Secretaria Estadual de Educação, bem como o constante do ofício nº 14527/2025-SEED; Considerando os objetivos específicos números 166 e 465 do Plano Plurianual para o período de 2024-2027, disposto no Anexo da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 e revisado conforme a Portaria GM/MPO Nº 214, de 23 de julho de 2025, que mencionam, respectivamente, “Expandir a oferta da Educação Profissional e Tecnológica, levando-se em conta as desigualdades regionais, raciais, de nível socioeconômico, bem como as especificidades sociais, culturais, territoriais e ambientais, de sustentabilidade, inclusão e acessibilidade” e 439 e “Amplia o percentual de alunos da Educação Básica pública que pertencem ao público-alvo da ETI e que estão em jornada de tempo integral”; Considerando a Lei nº 9.621, de 17 de janeiro de 2025, que institui a Política Estadual de Educação Profissional e Tecnológica – PEEPT no Estado de Sergipe; Considerando a relevância dos serviços prestados pela professora Ângela Maria de Melo na educação e com importante impacto do desenvolvimento social para a sociedade sergipana; e, Considerando, por fim, o § 1º do art. 37 da Constituição Federal, a Lei (Federal) nº 6.454, de 24 de outubro de 1977 e o art. 11 do Decreto nº 24.200, de 02 de janeiro de 2007; D E C R E T A: