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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1306, de 25 de novembro de 2025

Nº 1306/2025

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Cria e denomina CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL PROFESSORA ÂNGELA MARIA DE MELO, localizado no município de Aracaju – SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 40/2025, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, tendo em vista o dispositivo na C.I. nº 74781/2025, autorizado pelo documento nº 4216/2025, todos da Secretaria Estadual de Educação, bem como o constante do ofício nº 14527/2025-SEED; Considerando os objetivos específicos números 166 e 465 do Plano Plurianual para o período de 2024-2027, disposto no Anexo da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 e revisado conforme a Portaria GM/MPO Nº 214, de 23 de julho de 2025, que mencionam, respectivamente, “Expandir a oferta da Educação Profissional e Tecnológica, levando-se em conta as desigualdades regionais, raciais, de nível socioeconômico, bem como as especificidades sociais, culturais, territoriais e ambientais, de sustentabilidade, inclusão e acessibilidade” e 439 e “Amplia o percentual de alunos da Educação Básica pública que pertencem ao público-alvo da ETI e que estão em jornada de tempo integral”; Considerando a Lei nº 9.621, de 17 de janeiro de 2025, que institui a Política Estadual de Educação Profissional e Tecnológica – PEEPT no Estado de Sergipe; Considerando a relevância dos serviços prestados pela professora Ângela Maria de Melo na educação e com importante impacto do desenvolvimento social para a sociedade sergipana; e, Considerando, por fim, o § 1º do art. 37 da Constituição Federal, a Lei (Federal) nº 6.454, de 24 de outubro de 1977 e o art. 11 do Decreto nº 24.200, de 02 de janeiro de 2007; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada uma Unidade Escolar para oferta da Educação em Tempo Integral, Educação Profissional e Tecnológica, Ensino Fundamental e Ensino Médio, localizada na Avenida General Euclides Figueiredo, 4171, Bairro Japãozinho, CEP 49063-106, no Município de Aracaju-Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. 1° deste Decreto, denominar-se-á CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL PROFESSORA ÂNGELA MARIA DE MELO.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Instituição de Ensino de que trata este Decreto, devem ocorrer por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204° da independência e 137° da República FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

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