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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13004, de 14 de julho de 1992

Nº 13004/1992

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Art. 2. Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43.004 DE )3 DE ^LÍSLLHO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000.000,00 para refor go de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 80, inciso II, alínea A, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE CRETA : Art. lo - Fica aberto, em favor da Secretaria de Esta do da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a se guinte classificação: DUCAÇAO E CULTURA 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.300.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 1.300.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução deste De creto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a Saber: DUCAÇAO E CULTURA 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.300.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 1.300.000.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, P del/uJü^o de 1992: 171Q da Independência e 1040 da República. y ^ ^ TADO Antônio Cnrlrr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AH3.004 DE) 5 DE^ULLÜO DE 1992 Antom1 Secretar Secre hó Dantas a Faze/hda iqunes Cardoso Barreto Istado da Educação e Cultura

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