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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13002, de 14 de julho de 1992

Nº 13002/1992

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Art. 2. Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tiM DE V3 DE ^JULIÜO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suple mentar no valor de Cr$ 3.960.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Consti tuição Estadual, combinado com o disposto no Art. 80, inciso I, da Lei no 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : Art. lo - Fica aberto, em favor da Secretaria de Esta do da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.960.000.000,00 (três bilhões, novecentos e sessenta milhões de cruzeiros), para ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a se guinte classificação: ZENDA TRAÇÃO TRIBUTARIA 030080030.2194 - Coordenação das Atividades da Administração da Recei tá FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 800.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 60.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Tercei ros - Pessoa Física Cr$ 300.000.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 50.000.000,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 50.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Tercei ros - Pessoa Jurídica Cr$ 500.000.000,00 (000) 3490.41 - Contribuições Cr$ 600.000.000,00 (000) 3490.52 - EquipamentoseMaterial Per manente Cr$ 600.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 3.960.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste De creto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. a m ,,„ V^ , ^ Ci) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°UOÓZ DE ^3 DE^fu.LH-0 DE 1992 Antônio Carlos Secretário de Estado, Freire Planejamento Antônio Manoe^ de Ç^írvajího Dantas Secretário de Estado/da Fazenda

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